- O ENADE é componente curricular obrigatório nos cursos de graduação conforme determina a Lei nº 10.861, de 14/04/2004, Art. 5º, §5º, sendo informada no histórico escolar do estudante somente a situação em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação (Relatório de Estudantes em Situação Regular Junto ao ENADE) ou, quando for o caso, dispensa homologada. Ou seja, o estudante precisa estar em condição de regularidade em relação ao Enade para a colação de grau, expedição e respectivo registro do diploma.

 

- Os resultados do exame são expressos em conceitos que variam entre 1 e 5, permitindo ao estudante a escolha por cursos que apresentarem melhor desempenho. Lembrando que o ciclo avaliativo é trienal, isto é, a cada 3 anos o mesmo curso é avaliado pelo exame.

 

- Alguns processos seletivos podem utilizar o conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC), Conceito de Curso ou outro indicador que considere o Enade em seu cálculo, como critério de desempate. Exemplo: processos para ingresso em cursos Stricto Sensu, trainee, emprego.

 

- O conceito Enade é um componente de avaliação de curso do Inep que avalia a qualidade do curso de graduação. Ou seja, a dedicação ao exame reproduz dados fidedignos que permitem verificar a excelência do curso ou se o mesmo precisa passar por etapas regulatórias que geram consequências para os cursos e demais ingressantes do mesmo.

 

- No caso das Instituições Federais de Ensino, o Enade reflete cerca de 40% do IGC, que é o Índice Geral de Cursos, que é um fator que implica diretamente no orçamento institucional, que é o caso da UFRJ.

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