RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
✓Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino) substituiu o DL 5773/2006. Arts. 10, 11 e 25: A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9235.htm
✓Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capítulo III, Seção I, arts. 205 a 214.
✓Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e suas alterações.
✓Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 (Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm
✓Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004 (Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.870.htm
✓Portaria normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 (Institui o e-MEC, dentre outras providências).
✓Portaria no 92, de 31 de janeiro de 2014 (Aprova em extrato os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES).
✓Portaria Normativa no 2, de 4 de janeiro de 2016 (Estabelece os prazos dos atos regulatórios de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino).