A figura do Pesquisador Institucional (PI) surgiu com a Portaria nº 46, de 10 de janeiro de 2005, atendendo a necessidade do Ministério da Educação da existência de um interlocutor entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e o Ministério.

Em princípio, de acordo com a portaria supra mencionada, o PI seria o responsável pelas informações inseridas anualmente no Censo da Educação Superior, conforme Artigo 4º: “As Instituições de Educação Superior deverão designar um Pesquisador Institucional para ser o interlocutor e responsável pelas informações da instituição junto a Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior - DEAES/INEP”.

Ao Pesquisador Institucional compete prestar informações solicitadas pelo MEC que servem de base para alguns processos cruciais à Instituição como: componentes para alocação de recursos da matriz orçamentária, recredenciamento da Instituição, avaliação externa, avaliação de cursos, geração de indicadores institucionais, entre outras atribuições de competência regulatória.

Para o sistema e-MEC que foi instituído pela Portaria Normativa/MEC nº 23, de 01 de Dezembro de 2010, artigo 61-E, que altera dispositivos da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007,  o Pesquisador Institucional é chamado de Procurador Educacional Institucional – PEI.

Em novembro de 2020, por meio da Portaria n.º 984, o Inep altera a nomenclatura do responsável pelas informações do Censo da Educação Superior para Recenseador Institucional (RI). No caso da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o Procurador Educacional Institucional também possui a competência de Recenseador Institucional, como também ocorre em outras IES.

As principais atividades desempenhadas são:

- exercer a função de Procurador Educacional Institucional (PI), que será o responsável pelas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE;


- manter atualizados, no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), os dados gerais da instituição, as instalações, dados cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), o relatório de autoavaliação, os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o regimento, os cursos de graduação presenciais e a distância, os locais de ofertas dos cursos, as disciplinas, os alunos, e quaisquer outras informações demandadas;


- protocolar e acompanhar as respostas aos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição, obedecendo à legislação e prazos vigentes do MEC, sob a orientação dos órgãos envolvidos dando ciência do andamento dos processos aos mesmos;


- coordenar a inserção de informações nos sistemas do governo, tais como o Censo da Educação Superior, Cadastro Nacional de Docentes, ou outros que venham a existir atribuídos ao PI/RI, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;


- manter-se informado e atualizado sobre a legislação educacional, normativa e regulatória, pertinente a sua função promovendo a divulgação aos setores envolvidos, atentando-se para prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos dados;


- dar publicidade aos relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas sob sua responsabilidade, com o objetivo de sinalizar e/ou propor à administração ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões, considerando as disposições da LAI e LGPD;


- exercer interlocução permanente com as instâncias da instituição no sentido de coletar e sistematizar os dados a serem informados a órgãos do governo, prestando assistência, orientação e apoio técnico aos setores responsáveis pelas informações.

 

Avaliação in loco e novos Instrumentos de Avaliação de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação: Subsídios para a atuação de Procuradores Educacionais Institucionais (PI).

Download:  Capacitacao_para_Procuradores_Educacionais_Institucionais_(2018).pdf

UFRJ Procuradoria Educacional Institucional - PR1
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