O Protocolo de Compromisso é um documento apresentado pelo curso a fim de propor melhorias e prazo de cumprimento para sanar fragilidades apontadas no relatório de avaliação após visita in loco (presencial ou virtual), ou em casos de resultados insatisfatórios dos indicadores do Enade e CPC.
A instauração, por parte da Seres/MEC, se dá nos seguintes casos:
- Conceito de Curso (CC) insatisfatório e/ou conceito insatisfatório em uma das dimensões avaliadas;
- Quando não cumpridas a carga horária mínima do curso e/ou as Diretrizes Curriculares Nacionais;
- Nos indicadores elencados abaixo:
1) para os cursos presenciais, obtenção de conceito menor que três nos seguintes indicadores:
a) estrutura curricular; e
b) conteúdos curriculares;
2) para os cursos EAD, obtenção de conceito menor que três nos seguintes indicadores:
a) estrutura curricular;
b) conteúdos curriculares;
c) metodologia;
d) AVA; e
e) Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.
Após instaurado o protocolo de compromisso no processo de Renovação e/ou Reconhecimento do curso, a coordenação, junto com demais gestores da unidade acadêmica responsável, precisam providenciar:
1- Concordância ou não com o protocolo de compromisso;
2- Publicar portaria de designação da Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso, que deverá ser formada por 5 membros, incluindo, necessariamente, 1 membro da CPA;
3- Verificar o diagnóstico e, em cada dimensão correspondente, preencher os campos com os indicadores e melhorias propostas respectivamente (conforme modelo);
4- Assinalar o prazo para cumprimento dos compromissos - máximo até 365 dias;
5- Elaborar cronograma de ações para apresentar à Procuradoria Educacional Institucional (via processo SEI UFRJ).
6- Inserir no sistema e-MEC os relatórios parciais nos prazos exigidos.
Padrão Decisório: Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017
Orientações e-MEC: Visualização e download
Fluxo Processual: Visualização e download
Modelo para Proposta de Protocolo de Compromisso: Visualização e Download